terça-feira, 5 de junho de 2012

ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Do Meio Ambiente
Artigo 225
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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